Código do documento: PL3 | Versão:1 | Data: 29/03/2025
1. Definição da Política Anticorrupção
Esta Política Anticorrupção serve como um guia, fornecendo diretrizes para auxiliar na tomada de decisões que envolvam agentes relacionados à akquinet Brasil, prevenindo e combatendo atos de corrupção em face de agentes públicos e/ou agentes privados.
Deve ser interpretada e aplicada em conjunto com o Código de Ética e Conduta da empresa, e com Convenções Internacionais contra a corrupção (ONU, OEA e OCDE), Lei Federal 12.846/2013, e suas regulamentações, Foreign Corrupt Practices Act (EUA), United Kingdom Bribery Act (Reino Unido) e de quaisquer outras leis anticorrupção aplicáveis.
Esta Política deve ser, obrigatoriamente, observada pelos Sócios, membros do Conselho Administrativo, Presidente, Diretores, Empregados, Estagiários, Menores Aprendizes, Terceirizados, Parceiros Comerciais (consultores, agentes comerciais e conveniados) que atuam em nome da akquinet Brasil, Fornecedores e Prestadores de Serviços (outros contratados e subcontratados pela akquinet Brasil).
Todos os seus Destinatários deverão zelar o cumprimento das disposições aqui previstas, sem exceção.
Nós da akquinet Brasil esperamos que todos aqueles que atuem em nosso nome ajam de maneira ética, transparente e íntegra. Nós não consentimos com atos de corrupção, sejam elas relacionadas ao Setor Privado, Setor Público ou ao Terceiro Setor.
A corrupção pode se perpetrar de por meio de condutas ativas ou passivas.
Ativa: quando alguém, agindo em nome ou interesse da akquinet Brasil, dá, promete, oferece ou autoriza qualquer vantagem indevida a algum agente público ou privado (ou a pessoas a ele conectadas), a fim de que ele aja ou deixe de agir, lícita ou ilicitamente.
Passiva: quando alguém, agindo em nome ou interesse da akquinet Brasil, exige, aceita promessa, recebe ou autoriza o recebimento de qualquer vantagem indevida vindo de algum agente público ou privado (ou a pessoas a ele conectadas), a fim de que aja ou deixe de agir, lícita ou ilicitamente.
Por vantagem indevida, entende-se, por exemplo: (i) ativo ou recurso financeiro, de qualquer natureza; (ii) favor, (iii) presente; (iv) indicação para cargo público ou emprego; (v) doação; (vi) patrocínio; (vii) despesa de hospitalidade; (viii) curso e capacitação; e (ix) prêmio.
Buscando reforçar o entendimento aqui estabelecido, a akquinet Brasil cita algumas situações as quais, em razão de sua recorrência, merecem maior atenção e orientação.
PRESENTES, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO
Estimulamos a construção de boas relações com nossos diversos Interlocutores Externos. A troca de presentes, refeições e entretenimento não é incentivada aos nossos Sócios, membros do Conselho Administrativo, Presidente, Diretores, Empregados, Estagiários, Menores Aprendizes, Terceirizados, Parceiros Comerciais, Fornecedores e Prestadores de Serviços (estes três últimos enquanto atuarem em
nome da akquinet Brasil), mas é permitida em contextos culturais ou de celebração de parcerias institucionais.
Essa troca nunca poderá ser usada para influenciar decisões nem para obter vantagem indevida, e jamais deve ser feita em dinheiro ou equivalente em dinheiro, como vouchers ou cartões-presente.
A troca deve, obrigatoriamente, ter caráter exclusivamente institucional (nunca de negócio); ocorrer de forma transparente; não envolver nenhum tipo de conflito de interesses; e ser imediatamente informada ao diretor de Governança da akquinet Brasil.
Não será admitida troca, de qualquer tipo, com membros do governo, autoridades e/ou membros do judiciário ou a pessoas a elas relacionadas.
DOAÇÕES PARA PARTIDOS POLÍTICOS
A akquinet Brasil não realiza doações a candidatos ou partidos políticos, nos termos da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e a Lei Federal 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
A akquinet Brasil respeita o direito dos Destinatários de se filiarem a partidos políticos e de fazerem doações a eles ou a candidatos, frisando que deverão sempre ser realizadas em nome próprio, e nunca em nome da empresa.
Essa obrigação inclui a fase pré-contratual, que diz respeito a correta análise do histórico cadastral, jurídico e de reputação do Contratado. Além disso, os Contratados deverão ser previamente orientados dos Códigos e das Políticas da empresa, assumindo o compromisso do seu cumprimento.
Os contratos devem conter cláusula anticorrupção.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Não estão isentas de cumprimento as situações que não se encontram expressamente previstas neste item 4.
Qualquer fato que possa representar uma violação ao disposto nesta Política, principalmente fato que represente, por parte de qualquer Destinatário, a perpetração de conduta de corrupção ativa ou passiva, deve ser imediatamente comunicada ao diretor de Governança, ou então ao Canal de Denúncias.
A akquinet Brasil exige que todos os registros e documentos contábeis da sejam mantidos completos e atualizados, refletindo de maneira fidedigna todas as transações e movimentações de bens. Além disso, é necessário que esses registros estejam devidamente respaldados por documentação comprobatória, em conformidade com as normas, leis e regulamentos vigentes, incluindo aqueles estabelecidos por esta Política.
A akquinet Brasil possui um Canal de Denúncias para que sejam reportadas, exclusivamente, as infrações a este Código e as demais políticas da empresa.
O canal é anônimo, e a identificação é opcional. As denúncias serão analisadas com discrição, respeitando a privacidade dos dados dos envolvidos.
Link do canal de denúncias: https://app.mub.one/public/9b3c127a-b9c7-47e7-a1d5-d61c0e1f54b3/start
7. Da Divulgação e da Vigência desta Política
Esta Política permanecerá vigente até que seja revisada e sua nova edição seja publicada.
Uma nova revisão deverá acontecer a cada, pelo menos, 12 meses.
Sua disponibilização e divulgação poderá se dar por meio físico ou digital, mediante protocolo de recebimento, sendo que sempre haverá uma cópia disponível no Intranet da empresa para livre consulta.
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