A correta gestão cadastral e tributária dos fornecedores é um fator crítico para a mitigação de riscos fiscais. Um dos pontos que merece atenção constante é a opção pelo regime do Simples Nacional, pois alterações nesse enquadramento impactam diretamente retenções de tributos, direito a crédito, conformidade fiscal das operações e, por fim, nos custos totais da contratação desse parceiro.
Nesse contexto, o monitoramento contínuo dos optantes pelo Simples Nacional deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma necessidade operacional e de compliance.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, aplicável a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que unifica a arrecadação de diversos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e, no futuro, CBS e IBS), estaduais (ICMS) e municipais (ISSQN) por meio de um único documento de arrecadação (DAS).
A adesão ao regime traz simplificação tributária, porém impõe regras claras de entrada, permanência e exclusão, que precisam ser observadas tanto pelas empresas optantes quanto por seus parceiros comerciais.
Quando é possível optar pelo Simples Nacional
Com a implementação da Reforma Tributária, o calendário de opção pelo Simples Nacional foi antecipado para permitir que as empresas definam previamente seu enquadramento tributário e a forma de apuração do IBS e da CBS. Para o ano-calendário de 2027 (e próximos anos) a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. Nesse mesmo período, as empresas também deverão decidir se permanecerão recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS ou se optarão pela apuração desses tributos pelo regime regular (por fora do DAS), quando permitido. Durante esse período, a empresa poderá:
- Solicitar a entrada no Simples Nacional;
- Permanecer como optante;
- Avaliar a migração para outro regime tributário, caso esse se mostre mais vantajoso ou necessário em razão do novo cenário tributário;
- Definir, quando aplicável, a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre do ano-calendário seguinte;
Empresas em início de atividade continuam podendo optar pelo Simples Nacional em prazos específicos após sua constituição, observadas as regras próprias previstas na legislação.
Atos que podem excluir uma empresa do Simples Nacional
Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por diversos motivos, entre eles:
- Excesso de faturamento acima do limite legal;
- Exercício de atividades vedadas ao regime;
- Alteração do CNAE para atividade não permitida;
- Débitos tributários não regularizados;
- Irregularidades cadastrais junto à Receita Federal ou fiscos estaduais/municipais;
- Descumprimento de obrigações acessórias.
Quando a exclusão do Simples ocorre
Diferente da opção anual, a exclusão pode ocorrer a qualquer momento do ano, dependendo do motivo:
- Exclusão retroativa, em casos mais graves;
- Exclusão a partir do mês seguinte ao evento;
- Exclusão a partir de janeiro do ano seguinte, em algumas situações específicas.
Isso significa que um fornecedor pode deixar de ser optante em qualquer momento do ano, sem que a empresa contratante perceba imediatamente — gerando risco tributário relevante.
Impacto do Simples Nacional nas operações e no crédito tributário (especial para reforma tributária)
Com a implementação da CBS e do IBS, o monitoramento dos fornecedores optantes pelo Simples Nacional ganha uma nova dimensão. A simples informação de que o fornecedor é optante pelo Simples deixa de ser suficiente para determinar o tratamento tributário da operação. Será necessário identificar também como o fornecedor recolhe o IBS e a CBS. Quando esses tributos forem recolhidos dentro do DAS, o adquirente poderá aproveitar créditos limitados ao montante de IBS e CBS efetivamente devido nesse regime. Já quando o fornecedor optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS fora do DAS, os créditos passarão a seguir as regras gerais do novo sistema, com destaque dos tributos no documento fiscal. Dessa forma, manter essas informações atualizadas no cadastro de fornecedores passa a ser um requisito importante para a correta apuração tributária e para o aproveitamento dos créditos previstos na legislação.
Como nossas soluções podem ajudar
Ao observar as regras de inclusão/exclusão/manutenção da opção do Simples Nacional e de suas variações (híbrido) entende-se que não há uma estratégia única que vá garantir que o cadastro permaneça perfeito, contudo, ao utilizar ferramentas como o MDM+BRO e MUB é possível compor uma estratégia mista, composta por automatizações, workflows, interações humanas e que ao fim trazem a garantia de alta qualidade das informações do cadastro:
- 1. No cadastro inicial de cada Fornecedor realizar as consultas públicas (RFB, CCC, Simples Nacional) e interagir com o Fornecedor para capturar possíveis opções por regimes especiais (como o regime híbrido no Simples Nacional);
- 2. No início de cada ano, para os fornecedores relevantes (que tiveram negócios nos últimos 3 anos por exemplo) - executar o Saneamento automatizado com base em consultas públicas (RFB, CCC, Simples Nacional) - executando o saneamento no início de cada ano já temos a garantia de estar com o regime tributário adequado no cadastro dos fornecedores com situações “normais”;
- 3. A cada mês, para os fornecedores que constam na base como Simples Nacional, executar o Saneamento automatizado com base em consultas públicas (RFB, CCC, Simples Nacional) - com esses resultados é possível identificar Fornecedores que foram excluídos do regime fora do período “normal”, podendo dessa forma atualizar o cadastro para ‘Não optante pelo Simples Nacional’, interagir com o Fornecedor solicitando mais detalhes e ainda podendo bloquear esse cadastro automaticamente tendo em vista a necessidade de uma análise mais aprofundada no caso;
- 4. A cada mês, para os fornecedores que constam na base como Simples Nacional - executar o Saneamento automatizado com base em consultas públicas (RFB, CCC, Simples Nacional) - com esses resultados, é possível identificar fornecedores que permanecem no regime, verificar eventuais alterações cadastrais ou fiscais e, quando aplicável, interagir com o fornecedor para confirmar a forma de recolhimento do IBS e da CBS (em 07/26 ainda não há informações oficiais se o regime de recolhimento do CBS /IBS estará presente na consulta do Simples Nacional). Essa validação é relevante porque, mesmo quando o fornecedor permanece recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, poderá haver aproveitamento de crédito pelo tomador, ainda que limitado ao montante devido nesse regime. Já nos casos em que o fornecedor optar pelo regime híbrido, com recolhimento de IBS e CBS fora do DAS, o crédito seguirá as regras gerais do novo sistema tributário, exigindo atenção ao correto destaque dos tributos no documento fiscal;
- 5. Uma opção também válida para quem possui ERPs/CRMs/SRMs que possibilitem acoplamento via eventos (SAP Business Workflow Event Manager, TOTVS Event Viewer / Audit Trail Triggers) é realizar o disparo desse Saneamento automatizado a partir de um evento como a criação de uma Requisição de Compra / Ordem de Venda, sendo assim a informação do cadastro obtida através de fonte pública estará da forma mais atualizada possível, visto que foi consultada no exato momento em que tive a intenção de realizar uma compra/venda para esse parceiro;
Conclusão
Diante da complexidade das regras de opção, permanência e exclusão do Simples Nacional — especialmente com os novos cenários introduzidos pela Reforma Tributária — fica evidente que confiar apenas em verificações pontuais ou controles manuais não é suficiente para garantir segurança fiscal e qualidade cadastral.
O status do Simples Nacional deixou de ser uma informação meramente declaratória e passou a ser um atributo crítico de governança, capaz de impactar diretamente a correta apuração e retenção de tributos, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, a conformidade das operações de compra e venda e o custo total das contratações.
Nesse contexto, a combinação de consultas públicas, automatização e workflows via regras de negócio e interação estruturada com fornecedores, viabilizada por soluções como o MDM+ BRO e MUB, permite às empresas sair de uma postura reativa para um modelo preventivo e inteligente de gestão cadastral e tributária.
Ao transformar o monitoramento do Simples Nacional em um processo sistêmico, integrado e recorrente, as organizações reduzem riscos fiscais, evitam perdas de crédito, aumentam a confiabilidade dos dados mestres e garantem maior previsibilidade e segurança para suas operações — hoje e no novo cenário tributário que se consolida no Brasil.
Sobre a akquinet Brasil
Somos especialistas em governança de cadastro e soluções de Master Data Management (MDM). Como parte do grupo alemão AKQUINET, estamos presentes no Brasil desde 2012, desenvolvendo e implementando uma ampla gama de projetos para clientes de variados setores como varejo, indústria, agronegócio, farmacêutico, entre outros. Com uma equipe experiente e altamente qualificada, nos consolidamos como uma referência no mercado, oferecendo soluções como o MDM+ BRO, add-on certificado SAP para ambientes ECC e S/4HANA, e o MDM+ MUB, plataforma SaaS para outros ERPs, além de serviços de consultoria especializada em governança de cadastros e processos.